Categorias: Empreendedorismo - 01/08/2019 - 11:06

Regras para advertência no caso de faltas e atrasos não justificadas

Regras para advertência no caso de faltas e atrasos não justificadas

As faltas justificadas não serão descontadas para o cálculo de período de férias.

Faltas não justificadas – Advertências por faltas injustificadas

Em caso de faltas não justificadas, o empregador tem de estar bem preparado para se proteger de atitudes de má fé por parte do empregado.
Em primeiro lugar, ele deve consultar um advogado e o sindicato com o qual seus funcionários estão vinculados, buscando as diretrizes legais para articular um regimento interno. Em tal regimento, elementos como horário de trabalho, folgas, atrasos, explicações de advertências e devidas consequências para reincidências devem estar bem claros e toda a equipe de funcionários deve ser treinada para conhecer o texto e as regras por inteiro.
O funcionário ausente e que não é devidamente advertido prejudica todo o trabalho feito para manter um grupo comprometido. Por isso, as advertências são necessárias para manter a saúde social, financeira e estrutural de sua empresa.
No caso mais específico das faltas e atrasos não justificados, cabe a seguinte regra:

1. Nas primeiras falta ou atraso, o funcionário deve receber advertência verbal, sendo deixado claro o motivo de tal conversa. Esta deve ter um documento, registrando a data, o horário e motivo da advertência oral e deve ser arquivada pelo departamento pessoal de sua empresa. Deve ser deixado claro que em caso de reincidência, o funcionário receberá uma advertência escrita.

2 .No segundo atraso ou falta, o funcionário deverá receber uma advertência escrita, constando o dia, data e hora do atraso. Uma cópia deve ser entregue ao mesmo e outra, arquivada. Deve ser assinada pelo funcionário e duas testemunhas. Caso o funcionário não queira assinar o papel, as testemunhas valem como prova de que ele está ciente dos atrasos.

3. Em caso de reincidência por mais duas vezes, repete-se o processo acima, mas deixando claro em todas as oportunidades que o próximo passo será a suspensão do funcionário, durante a qual este terá o valor correspondente descontado de seu salário.

4.A suspensão tem caráter educativo, não apenas punitivo. Por isso, em reincidência de falta ou atraso por mais de três vezes, uma conversa franca deve ser feita com o funcionário, buscando motivos para tais problemas e estabelecendo os parâmetros da suspensão. Esta pode ser de 1 a 30 dias, mas recomendamos o máximo de 15 dias de suspensão para um funcionário. A suspensão deve ser documentada e assinada pelas partes envolvidas, também com duas testemunhas. Uma via deve ser arquivada e outra entregue ao funcionário.

5. Em caso de reincidência após o tempo de suspensão, o funcionário deve ser orientado que se o fato se repetir, será demitido por justa causa, perdendo seus direitos trabalhistas. Novamente, devem ser seguidos os procedimentos da primeira suspensão e buscar uma solução ao problema.

6. Em caso de uma terceira reincidência, o departamento pessoal de sua empresa deve ser comunicado e seu funcionário pode ser desligado por justa causa.

OBS.: As advertências e suspensões são válidas pelo período de 6 meses, após o qual são “zeradas” e perdem seu valor legal para a demissão por justa causa.


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